Tribunal
condena ex-prefeito de Macaparana por improbidade administrativa
Publicação: 01/11/2012 18:12 Atualização:
A 1ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o ex-prefeito do município de
Macaparana, Valderício Oliveira Cavalcanti, por improbidade administrativa. O
relator do caso é o desembargador Luiz Carlos Figueiredo. A decisão foi tomada
na última terça-feira, mas tornada pública apenas hoje.
Valderício de Oliveira foi acusado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE)
de efetuar pagamentos de contas telefônicas de sua propriedade com dinheiro
público, realizar despesas indevidas com a contratação de pessoal e efetuar
doações a pessoas físicas carentes através de pagamentos de exame
laboratoriais, passagens, mensalidade escolar e prótese dentária.
No 1º Grau, o juiz Rildo Vieira julgou procedente, em parte, a acusação do
Ministério Público. Na decisão, o magistrado explicou que há documentos que
comprovam que as contas telefônicas são de propriedade do município, não
havendo ilicitude no pagamento. Sobre as doações, o juiz declarou que os
pagamentos laboratoriais são rotineiros em qualquer administração, pois os
hospitais públicos não dispõem de estrutura para realizar os diversos tipos de
exames. Quanto à contratação temporária de servidores, o magistrado afirmou que
a mesma ocorreu fora da situação excepcional do interesse público,
configurando-se como ato administrativo ilícito.
O MPPE recorreu da decisão alegando que a sentença foi frágil. Por unanimidade,
os desembargadores deram provimento à apelação do Ministério Público,
reformando a sentença do 1º Grau. Agora, o ex-prefeito é obrigado a ressarcir
integralmente o valor do dano causado ao patrimônio público, além do pagamento
de multa no valor do dano causado. Valderício Oliveira ainda teve seus direitos
políticos suspensos e ficou proibido de contratar com a administração pública,
ambos pelo prazo de 5 anos.
Também integram a 1ª Câmara de Direito Público os desembargadores Fernando
Cerqueira, Erik Simões e Jorge Américo. O processo pode ser consultado através
do número 259108-6.
Com
informações da assessoria do Tribunal de Justiça
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