10/10/2013
Seis homens suspeitos de estuprar uma criança de 11 anos são presos em Santa Maria da Boa Vista PE
( Sertão de Pernambuco )
Crime acontecia há, pelos menos, um ano em Santa Maria da Boa Vista
Policiais Civis da Delegacia de Santa Maria da Boa Vista, em conjunto
com a equipe Malhas da Lei da Delegacia Seccional de Cabrobó, prenderam na
manhã da última terça-feira (8), seis homens suspeitos de estupro de
vulnerável. Amilton Torquato dos Santos, 36 anos, Cícero Ferreira, 80,
Clemente José dos Santos, 60, Cosme Damião de Lima Nascimento, 49, Elias
Pereira de Santana, 63, e Manoel Expedido de Lima, 66, foram presos em
cumprimento de mandados de prisão no assentamento Catalunha, Zona Rural de
Santa Maria da Boa Vista, Sertão.
Eles são acusados de estuprar uma criança de 11 anos. A polícia tomou
conhecimento do fato, após a diretora da escola em que a menina estudava
perceber uma mudança no comportamento da mesma, acionando o Conselho Tutelar e
a família. De acordo com o delegado Emanuel Luciano Caldas, as investigações
duraram aproximadamente um mês e o laudo sexológico confirmou a violência, além
de constatar que a menina era abusada há, pelo menos, um ano.
Em depoimento, ela revelou que recebia guloseimas para que ficasse
calada e chegou a ser agredida algumas vezes. Os homens eram todos
conhecidos uns dos outros e tramavam uma rede para aliciamento da
menor. Os suspeitos foram encaminhados à Cadeia Pública do município, onde
permanecem à disposição da Justiça
Fonte Folha de PE
O que é crime de estupro pelo código Penal Brasileiro?
"Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso" em menor de 14 anos
CRIME HEDIONDO
1.Estupro
Com a nova redação que foi dada ao artigo 213 do Código Penal, o crime
de estupro se caracteriza pela conduta de "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção
carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato
libidinoso", com a mesma pena de outrora (reclusão de 6 a 10 anos).
Como se nota, o estupro passou a conter a conduta de constranger alguém (e não apenas a mulher) à prática de atos
libidinosos diversos da conjunção carnal, que anteriormente caracterizava o
crime de atentado violento ao pudor (art. 214 do Código Penal), agora revogado.
Assim, para a configuração do estupro basta que uma pessoa (homem ou
mulher) obrigue outra (homem ou mulher) a com ela praticar qualquer ato
libidinoso (conjunção carnal, coito anal, felação etc.).
novo artigo 213 é aplicável tão-somente nas condutas contra maiores de
14 anos, pois, se a vítima for menor de 14 anos, aplica-se o artigo 217-A que
prevê o crime de estupro de vulnerável, que tem pena mais grave.
Com a revogação do artigo 224, que previa a presunção de violência, o
estupro previsto no novo artigo 213 do Código Penal só pode ser praticado
mediante violência real (agressão física) ou grave ameaça.
2.Estupro de
vulnerável
A nova lei criou o crime de estupro de
vulnerável, com pena de reclusão de 8 a 15 anos, que se caracteriza pela prática
de qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos (217-A, "caput"), ou
com pessoa (de qualquer idade) que, por enfermidade ou deficiência mental, não
tem o necessário discernimento, ou não pode oferecer resistência (§ 1º).
Esse tipo penal é conseqüência da revogação do artigo 224 do Código
Penal que previa as hipóteses de presunção de violência, agora transformadas em
elementos do crime de estupro de
vulnerável.
Como o artigo 217-A não contém em sua descrição típica o emprego de
violência, doravante a menoridade da vítima passa a integrar o tipo penal, não
cabendo qualquer discussão sobre a sua inocência em assuntos sexuais.
3.Formas qualificadas
do estupro
As qualificadoras pelo resultado (lesão grave ou morte), que estavam
previstas no artigo 223, do Código Penal, foram deslocadas para os parágrafos
dos artigos 213 e 217-A, tornando a redação mais técnica.
A qualificadora pelo resultado morte teve a pena máxima aumentada de 25
para 30 anos (213, § 2º), enquanto idênticas qualificadoras do estupro de
vulnerável (art. 217-A, §§ 3º e 4º) tiveram penas fixadas em patamares mais
elevados (reclusão de 10 a 20 anos para a hipótese de lesão grave e reclusão de
12 a 30 anos para a hipótese de morte da vítima)
0 comentários: