domingo, 20 de outubro de 2013

TRE BIOMETRIRA

Postado  domingo, 20 de outubro de 2013  |  Ler Matéria»

Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 14.10.13





Recadastramento biométrico
Tire suas dúvidas sobre o recadastramento biométrico.
Quem está obrigado a comparecer à revisão do eleitorado com recadastramento biométrico?
Todos os eleitores inscritos nos municípios abrangidos pela revisão com biometria, definidos pelo TRE/PE, inclusive os maiores de 70 anos e menores de 18.
Quais os municípios e o prazo que estão realizando a revisão do eleitorado com recadastramento biométrico?
Os constantes da tabela abaixo:
Município
Início
Término
Afogados da Ingazeira
14.3.2013
4.2.2014
Altinho
25.3.2013
11.12.2013
Araripina
13.3.2013
31.3.2014
Arcoverde
1º.4.2013
28.3.2014
Barreiros
4.2.2013
31.3.2014
Cachoeirinha
10.5.2013
14.1.2014
Camutanga
28.8.2013
12.12.2013
Canhotinho
17.5.2013
28.2.2014
Carnaíba
22.4.2013
29.11.2013
Custódia
21.5.2013
31.3.2014
Escada
6.2.2013
16.3.2014
Ferreiros
28.8.2013
23.1.2014
Garanhuns
2.4.2013
14.1.2014
Goiana
27.2.2013
31.3.2014
Ibirajuba
7.6.2013
18.10.2013
Igarassu
3.6.2013
31.3.2014
Ipojuca
4.2.2013
31.3.2014
Itaíba
2.5.2013
19.2.2014
Itambé
27.2.2013
31.3.2014
Jurema
12.7.2013
19.12.2013
Moreilândia
14.8.2013
11.3.2014
Moreno
12.3.2013
31.3.2014
Palmares
1.3.2013
31.3.2014
Petrolândia
7.5.2013
12.2.2014
Recife
30.1.2013
22.3.2014
Salgueiro
8.4.2013
31.3.2014
São Caitano
10.4.2013
14.3.2014
São Joaquim do Monte
25.4.2013
21.1.2014
São José da Coroa Grande
15.3.2013
11.10.2013
São Vicente Ferrer
14.5.2013
19.12.2013
Serra Talhada
6.3.2013
31.3.2014
Sirinhaém
15.3.2013
14.1.2014
Tabira
23.4.2013
15.1.2014
Tacaimbó
22.8.2013
6.2.2014
Timbaúba
4.3.2013
31.3.2014

Quando iniciará a revisão do eleitorado nos demais municípios não relacionados?
O TRE/PE aguarda autorização do TSE para realizar a revisão nos demais municípios. O prazo previsto, pelo TSE, para realização de todo Estado é até 2018.
Onde posso realizar o atendimento?
No Recife: nas centrais de atendimento ao eleitor e nos postos descentralizados;
Nos
 demais municípios
: nos respectivos cartórios eleitorais e central de atendimento, onde houver.
Onde faço o meu agendamento?
No site do TRE/PE, www.tre-pe.jus.br ou ligue para o telefone (81) 3194.9400 e escolha a opção 1.
Onde consulto e reimprimo o comprovante de agendamento?
No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Acompanhar agendamento.
Onde cancelo o agendamento?
No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico / Cancelar agendamento.
Caso não possa comparecer na data e hora marcados, posso fazer novo agendamento?
Na impossibilidade de comparecer na data escolhida, o eleitor deverá, a qualquer momento, cancelar o agendamento e efetuar nova escolha de data e hora para atendimento.
Não resido mais na cidade onde voto. Como faço para regularizar minha situação?
Deverá comparecer ao cartório eleitoral do novo domicílio e proceder a transferência.
Caso não compareça para fazer a revisão, o que acontece com a inscrição eleitoral?
A inscrição eleitoral será cancelada, devendo o eleitor comparecer, posteriormente, ao cartório eleitoral / central, para regularização.
Com a inscrição eleitoral cancelada o eleitor não poderá efetuar matrículas em instituições de ensino, regularizar CPF, assumir emprego, solicitar empréstimos, renovar passaporte.

Quais os documentos necessários para realizar a revisão?
Todos os documentos deverão ser apresentados em original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
·         Para comprovação da identidade deverão ser apresentados um dos seguintes documentos: Carteira de identidade (RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento ou CTPS ou instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).

·         Para comprovação do domicílio deverá ser apresentado um dos seguintes documentos: contas de luz, água ou telefone em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional ou envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período compreendido entre os  12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do processo revisional ou contracheque ou cheque bancário em que constem endereço e nome do eleitor ou contrato de locação em nome do eleitor ou parente até 2º grau ou documento expedido pelo INCRA ou declaração da escola comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo ou certidão de nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no cartório de registro civil dos respectivos municípios.
Para a operação de Alistamento não serão aceitos CNH e passaporte.
·         É exigido ao eleitor do sexo masculino, maior de dezoito anos, apresentar também o certificado de quitação do serviço militar obrigatório.
·         A prova de identidade só será admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais documentos especificados, sendo obrigatoriamente, originais.

·         Não serão aceitos como documentos de identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante.

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