Tribunal Regional Eleitoral (TRE) 14.10.13
Recadastramento
biométrico
Tire suas dúvidas sobre o
recadastramento biométrico.
Quem
está obrigado a comparecer à revisão do eleitorado com recadastramento
biométrico?
Todos os eleitores inscritos nos
municípios abrangidos pela revisão com biometria, definidos pelo TRE/PE, inclusive
os maiores de 70 anos e menores de 18.
Quais
os municípios e o prazo que estão realizando a revisão do eleitorado com
recadastramento biométrico?
Os constantes da tabela abaixo:
Município
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Início
|
Término
|
Afogados
da Ingazeira
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14.3.2013
|
4.2.2014
|
Altinho
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25.3.2013
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11.12.2013
|
Araripina
|
13.3.2013
|
31.3.2014
|
Arcoverde
|
1º.4.2013
|
28.3.2014
|
Barreiros
|
4.2.2013
|
31.3.2014
|
Cachoeirinha
|
10.5.2013
|
14.1.2014
|
Camutanga
|
28.8.2013
|
12.12.2013
|
Canhotinho
|
17.5.2013
|
28.2.2014
|
Carnaíba
|
22.4.2013
|
29.11.2013
|
Custódia
|
21.5.2013
|
31.3.2014
|
Escada
|
6.2.2013
|
16.3.2014
|
Ferreiros
|
28.8.2013
|
23.1.2014
|
Garanhuns
|
2.4.2013
|
14.1.2014
|
Goiana
|
27.2.2013
|
31.3.2014
|
Ibirajuba
|
7.6.2013
|
18.10.2013
|
Igarassu
|
3.6.2013
|
31.3.2014
|
Ipojuca
|
4.2.2013
|
31.3.2014
|
Itaíba
|
2.5.2013
|
19.2.2014
|
Itambé
|
27.2.2013
|
31.3.2014
|
Jurema
|
12.7.2013
|
19.12.2013
|
Moreilândia
|
14.8.2013
|
11.3.2014
|
Moreno
|
12.3.2013
|
31.3.2014
|
Palmares
|
1.3.2013
|
31.3.2014
|
Petrolândia
|
7.5.2013
|
12.2.2014
|
Recife
|
30.1.2013
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22.3.2014
|
Salgueiro
|
8.4.2013
|
31.3.2014
|
São Caitano
|
10.4.2013
|
14.3.2014
|
São
Joaquim do Monte
|
25.4.2013
|
21.1.2014
|
São
José da Coroa Grande
|
15.3.2013
|
11.10.2013
|
São
Vicente Ferrer
|
14.5.2013
|
19.12.2013
|
Serra
Talhada
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6.3.2013
|
31.3.2014
|
Sirinhaém
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15.3.2013
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14.1.2014
|
Tabira
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23.4.2013
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15.1.2014
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Tacaimbó
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22.8.2013
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6.2.2014
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Timbaúba
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4.3.2013
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31.3.2014
|
Quando
iniciará a revisão do eleitorado nos demais municípios não relacionados?
O TRE/PE aguarda autorização do TSE
para realizar a revisão nos demais municípios. O prazo previsto, pelo TSE, para
realização de todo Estado é até 2018.
Onde
posso realizar o atendimento?
No Recife:
nas centrais de atendimento ao eleitor e nos postos descentralizados;
Nos demais municípios: nos respectivos cartórios eleitorais e central de atendimento, onde houver.
Nos demais municípios: nos respectivos cartórios eleitorais e central de atendimento, onde houver.
Onde
faço o meu agendamento?
No site do TRE/PE, www.tre-pe.jus.br ou ligue para o telefone (81) 3194.9400 e
escolha a opção 1.
Onde
consulto e reimprimo o comprovante de agendamento?
No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento
biométrico / Acompanhar agendamento.
Onde
cancelo o agendamento?
No site do TRE/PE, em Eleitor / Recadastramento biométrico
/ Cancelar agendamento.
Caso
não possa comparecer na data e hora marcados, posso fazer novo agendamento?
Na impossibilidade de comparecer na
data escolhida, o eleitor deverá, a qualquer momento, cancelar o agendamento e
efetuar nova escolha de data e hora para atendimento.
Não
resido mais na cidade onde voto. Como faço para regularizar minha situação?
Deverá comparecer ao cartório eleitoral
do novo domicílio e proceder a transferência.
Caso
não compareça para fazer a revisão, o que acontece com a inscrição eleitoral?
A inscrição eleitoral será cancelada,
devendo o eleitor comparecer, posteriormente, ao cartório eleitoral / central,
para regularização.
Com a inscrição eleitoral cancelada o
eleitor não poderá efetuar matrículas em instituições de ensino, regularizar
CPF, assumir emprego, solicitar empréstimos, renovar passaporte.
Quais
os documentos necessários para realizar a revisão?
Todos os documentos deverão ser
apresentados em original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
·
Para comprovação da identidade
deverão ser apresentados um dos seguintes documentos: Carteira de identidade
(RG) ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do
exercício profissional ou certidão de nascimento ou casamento ou CTPS ou
instrumento público do qual se infira, por direito, ter o eleitor idade mínima
de 16 (dezesseis) anos, e do qual constem, também, os demais elementos
necessários a sua qualificação ou documento do qual se infira a nacionalidade
brasileira do requerente (Lei nº 7.444, art. 5º, § 2º).
·
Para comprovação do domicílio deverá
ser apresentado um dos seguintes documentos: contas de luz, água ou telefone em
nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos no período
compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anteriores ao início do
processo revisional ou envelopes de correspondência ou nota fiscal de entrega
de mercadoria em nome do eleitor ou parente até 2º grau, emitidos ou expedidos
no período compreendido entre os 12 (doze) e 03 (três) meses anteriores
ao início do processo revisional ou contracheque ou cheque bancário em que
constem endereço e nome do eleitor ou contrato de locação em nome do eleitor ou
parente até 2º grau ou documento expedido pelo INCRA ou declaração da escola
comprovando a matrícula do eleitor ou de filho(s) do mesmo ou certidão de
nascimento ou de casamento do eleitor ou de filho(s) do mesmo, com registro no
cartório de registro civil dos respectivos municípios.
Para a operação de Alistamento não
serão aceitos CNH e passaporte.
·
É exigido ao eleitor do sexo
masculino, maior de dezoito anos, apresentar também o certificado de quitação
do serviço militar obrigatório.
·
A prova de identidade só será
admitida se feita pelo próprio eleitor, mediante apresentação de um ou mais
documentos especificados, sendo obrigatoriamente, originais.
·
Não serão aceitos como documentos de
identificação: crachás, CPFs, carteira funcional e carteira de estudante.
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