Revisão na expectativa de vida vai mudar valor de novas aposentadorias
Segurado terá que contribuir por mais dias para
manter o mesmo benefício.
Mudança não atinge quem já está aposentado.
Os trabalhadores que pedirem aposentadoria por
tempo de contribuição à Previdência Social vão receber um benefício um pouco
menor – ou terão que trabalhar mais dias para receber o mesmo valor.
Isso acontece porque o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) revisou para cima, nesta segunda-feira (1º), a
expectativa de vida do brasileiro. Com isso, o Ministério da Previdência
atualizou a tabela do chamado "fator previdenciário", que é incluído
no cálculo dos benefícios.
"Teremos um fator previdenciário menor para as
aposentadorias (...), o que implica em uma redução dos benefícios a serem
pagos", diz o advogado especializado em previdência Breno Dias Campos.
Mais
alguns meses de trabalho
Por exemplo, um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que
requerer a aposentadoria a partir desta segunda(01.11.14) terá que contribuir por mais 79
dias corridos para manter o mesmo valor de benefício se tivesse feito o
requerimento no último sábado (29). Um segurado com 60 anos de idade e 35 de
contribuição deverá contribuir por mais 94 dias para manter o valor.
Segundo o IBGE, a expectativa de vida ao nascer subiu de 74,6 anos em 2012 para
74,9 no ano passado. Como em outros anos, houve elevação também
da expectativa de sobrevida – ou seja, a quantidade de anos a mais de vida
estimada para cada faixa etária – para todas as faixas etárias. Em 2012, um
aposentado de 60 anos de idade tinha uma sobrevida estimada de 21,6 anos. Em 2013,
um segurado com a mesma idade teve uma sobrevida ampliada para 21,8 anos,
aproximadamente 2,5 meses a mais.
Como o fator previdenciário leva em conta a
expectativa de vida dos brasileiros – quanto maior a expectativa de sobrevida,
menor o valor do benefício, já que se espera que o contribuinte várecebê-lo
por mais tempo – a mudança vai reduzir o valor dos benefícios.
O ministério lembra que o fator previdenciário é
utilizado somente no cálculo do valor da aposentadoria por tempo de
contribuição. Na aposentadoria por invalidez, não há uso dessa fórmula, e, na
aposentadoria por idade, ela é utilizada opcionalmente, apenas quando aumentar
o valor do benefício.
0 comentários: