16.12.14
PREFEITO JOÃO MENDONÇA - BELO JARDIM PE
Os
que sonhavam em “tomar” o poder no tapetão em Belo Jardim vão ter que ir para a
disputa eleitoral em 2016 e se submeter à vontade da maioria do povo
belo-jardinense. É que na tarde desta terça-feira (16), o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) desproveu, por unanimidade, o recurso apresentado pela
coligação Frente por Amor a Belo Jardim Belo Jardim, da então candidata
derrotada Andréa Mendonça (DEM), irmã do deputado federal Mendoncinha, e
garantiu o mandato do prefeito João Mendonça (PSD).
A coligação derrotada nas urnas de 2012
entrou com um pedido de impugnação ao registro de candidatura e pela
inelegibilidade do prefeito João Mendonça (PSD), mas na 148ª Sessão Ordinária
Jurisdicional, realizada nesta terça, o tribunal decidiu em favor do prefeito.
Votaram com o
Relator Gilmar Mendes, a Ministra Rosa Weber e os Ministros João Otávio de
Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Dias
Toffoli (Presidente). Falou pela recorrente Coligação Frente Por Amor a Belo
Jardim, o Dr. Walber de Moura Agra. Registrada a presença do Dr. Eduardo Alckmin,
advogado do recorrido João Mendonça Bezerra Jatobá. Abaixo as decisões na
integra do TSE.
Processo Julgado
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Origem:
BELO JARDIM-PE (45ª ZONA ELEITORAL - BELO JARDIM) Resumo: IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA - REGISTRO DE CANDIDATURA - RRC - CANDIDATO - INELEGIBILIDADE - REJEIÇÃO DE CONTAS PÚBLICAS - CARGO – PREFEITO Decisão: 148ª Sessão Ordinária Jurisdicional - 16/12/2014 ( Composição da Corte ) O Tribunal, por unanimidade, desproveu o recurso, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator a Ministra Rosa Weber e os Ministros João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Luciana Lóssio, Admar Gonzaga e Dias Toffoli (Presidente). Falou pela recorrente Coligação Frente Por Amor a Belo Jardim, o Dr. Walber de Moura Agra. Registrada a presença do Dr. Eduardo Alckmin, advogado do recorrido João Mendonça Bezerra Jatobá. Decisão: 5ª Sessão Ordinária Jurisdicional - 19/02/2013 ( Composição da Corte ) Preliminarmente o Tribunal, por maioria, conheceu dos recursos. Vencido o Ministro Marco Aurélio (relator), quanto ao recurso da Coligação Frente por Amor a Belo Jardim. No mérito, também por maioria, o Tribunal proveu o recurso da Coligação, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Dias Toffoli. Impedido o Ministro Henrique Neves da Silva. Votaram com o Relator as Ministras Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luciana Lóssio e Cármen Lúcia (presidente). Falaram: pelo recorrente Ministério Público Eleitoral, o Dr. Roberto Gurgel; pela recorrente Coligação Frente por Amor a Belo Jardim, o Dr. Fernando Neves; pela assistente dos recorrentes, o Dr. Walber Agra; pelo recorrido João Mendonça Bezerra Jatobá, os Drs. André Ávila e Eduardo Alckmin e, pela recorrida Coligação Um Novo Futuro, Uma Nova Belo Jardim, o Dr. André Ávila. Decisão: 5ª Sessão Ordinária Jurisdicional - 19/02/2013 ( Composição da Corte ) O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Impedido o Ministro Henrique Neves da Silva. Votaram com o Relator os Ministros Dias Toffoli, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Luciana Lóssio e Cármen Lúcia (presidente).
Fonte de Olho no Agreste
Matriculas abertas
37315165
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