31.12.15
Figura ilustrativa
Aos proprietários de automóveis,
lembrem-se de troca o Extintor de incêndio que é do tipo BC para o tipo ABC, a
não substituição sob pena de multa. A partir amanhã, 01 de janeiro de 2015,
começa a fiscalização.
A troca é obrigatória.
Resolução CONTRAN N° 333 de 2009,
fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso
obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semirreboques, de
acordo com o artigo 105 do Código de Trânsito Brasileiro.
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