sexta-feira, 23 de outubro de 2015

VOCÊ SABIA?

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23.10.15

QUEM PAGA INDEVIDA VANTAGEM EM BLITZ COMETE QUAL CRIME?

Esse tema é apenas uma desculpa para falar dos crimes contra a Administração Pública, mais especificamente da corrupção passiva (art. 317, CP) e da corrupção ativa (art. 333, CP).
Primeiramente, importante se faz caracterizar/distinguir os dois crimes. A corrupção passiva está inserida no rol dos crimes praticados por funcionário público contra a administração pública, e se caracteriza quando o funcionário público "solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem" (art. 317, CP). Veja que os verbos núcleo do tipo são SOLICITAR, ACEITAR ou RECEBER.
A corrupção ativa, por sua vez, está inserida no rol dos crimes praticados por particular contra a Administração Pública, se caracterizando quando o particular "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício" (art. 333, CP). Veja que os verbos núcleo do tipo são: OFERECER e PROMETER.
A primeira pergunta que se faz:
# É possível ocorrer a corrupção passiva sem a ativa, ou a corrupção ativa sem a passiva? Sim! Imaginemos uma hipótese em que um agente público, em uma blitz, solicita indevida vantagem para o particular, e este se nega a pagar. Como tanto a corrupção ativa quanto a passiva são crimes formais, que se consumam com o simples oferecimento ou com a simples solicitação/aceitação, o policial que solicitou já cometeu o crime de corrupção passiva (lembre-se dos verbos SOLICITAR, ACEITAR e RECEBER), e o particular que se negou a pagar não cometeu crime algum. Trata-se de um exemplo de ocorrência da corrupção passiva sem a corrupção ativa. Outro exemplo: imagine que o particular, abordado em uma blitz, ofereça ao agente público indevida vantagem para não ser multado, e o agente público se nega a ser subornado e autua o particular. Nesse caso, o particular que ofereceu cometeu o crime de corrupção ativa (lembre-se dos verbos OFERECER e PROMETER), enquanto o agente público, por óbvio, não praticou crime algum. Trata-se de um exemplo de ocorrência da corrupção ativa sem a corrupção passiva.
# Se o funcionário público solicita indevida vantagem, e o particular paga, quais crimes foram praticados? MUITO CUIDADO com essa situação. Nunca se esqueça dos verbos que compõem o núcleo dos crimes de corrupção ativa (OFERECER e PROMOTER) e passiva (SOLICITAR, ACEITAR e RECEBER). O agente que solicita responde pelo crime de corrupção passiva. O agente que paga, responde por algum crime? NÃO. Isso ocorre porque não existe, no caput do art. 333 do CP, o verbo PAGAR como conduta típica. Dessa forma, o particular que paga indevida vantagem solicitada por um funcionário público não comete corrupção ativa, sendo, portanto, vítima do funcionário corrupto. Essa questão, inclusive, caiu na segunda fase da última prova da OAB.
# E se após a solicitação do funcionário público, o particular negociasse o valor e, posteriormente, pagasse; quais crimes seriam cometidos? O funcionário público que solicitou continua na conduta típica da corrupção passiva (SOLICITAR). Já vimos que o particular que paga não responde por crime algum, em razão de não estar tipificada na corrupção ativa a conduta de PAGAR. No entanto, caso o particular negocie o valor da indevida vantagem com o agente público, já pratica o verbo OFERECER, uma vez que a negociação nada mais é do que o oferecimento de valor inferior ao solicitado. Então, o particular que paga não comete nenhum crime, mas o particular que negocia comete corrupção ativa, pela prática da conduta de OFERECER.
Então, respondendo a pergunta título deste artigo, quem paga indevida vantagem em blitz pode cometer apenas o crime de corrupção ativa, mas apenas no caso de ter oferecido a indevida vantagem ao funcionário público. Caso o funcionário público tenha feito uma solicitação prévia, e o particular tenha apenas pagado a quantia solicitada, não pratica crime algum, sendo vítima da corrupção passiva praticada pelo funcionário público.
Esse tema é de suma importância e cai bastante em concursos públicos. Fique atento!

Rafael Gondim

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