04.03.15
A publicação neste Blog no dia 25/02/15 foi erro em postar o termo da reportagem se referindo ao CARUARU DA SORTE, onde na verdade o correto é a reportagem que se segue,(PERNAMBUCO DA SORTE)
que foi publicado no Blog do Jamildo
25.02.15
A Operação Trevo foi deflagrada pela
Polícia Federal no último dia 11 de novembro, quando desbaratou supostas
organizações criminosas especializadas em fraudes com títulos de capitalização
popular, jogos de azar, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema
Financeiro e a economia popular. Na ocasião, foram cumpridos diversos mandados
de prisão, busca e apreensão, além de determinação de bloqueio de valores.
Nesta última terça-feira, tomou-se
conhecimento de mais um desdobramento da operação.
A Justiça Federal em Pernambuco
(JFPE) divulgou que recebeu, nesta terça-feira (24), denúncia oferecida pelo
Ministério Público Federal (MPF) quanto ao grupo denominado “Sonho Real”, que
comercializava o título de capitalização “Pernambuco Dá Sorte”.
De acordo com as investigações
realizadas pela Polícia Federal, desde o início de 2014 até a deflagração da
operação trevo em novembro passado, os acusados teriam se apropriado de parte
dos valores referentes à cota cedida à entidade beneficente Instituto Ativa.
De acordo com a denuncia do MPF,
apesar de possuírem a autorização para fazer a distribuição, os títulos na
verdade eram distribuídos por empresas denominadas Promobem, constituídas em
cada Estado onde eram comercializados (PE, PA, AL, ES, AM, PB e PI), que
assumiam todo o risco e o lucro do negócio, o que deveria ser suportado pela
APLUB e Sulacap. De acordo com a Justiça, essa situação levantou indícios da
prática do crime de gestão temerária, previsto no art. 4ª, parágrafo único, da
Lei nº 7.492/1986.
As investigações constataram que
aqueles títulos de capitalização, comercializados pelas empresas Promobem,
tinham como entidade beneficente sempre o Instituto Ativa, que se apresentava
como entidade filantrópica, atraindo o consumidor de forma a sensibilizá-lo
para um fim de interesse social.
Apesar de ser permitido que parte dos
valores cedidos à entidade beneficente fossem utilizados unicamente para a
divulgação dos sorteios, a prática utilizada pela suposta organização criminosa
usava esses valores para custear grande parte da comercialização dos títulos,
incluindo despesas administrativas, inclusive com parte do montante sendo
revertido para as próprias pessoas físicas de alguns réus. Assim, somente
percentual ínfimo dos títulos era efetivamente cedido para fins sociais.
Os 10 réus serão citados e terão o
prazo de 10 dias para oferecer defesa por escrito. Eles são acusados de
participação em organização criminosa (art. 2º, caput, e §3º, da Lei nº
12.850/2013), gestão temerária (art. 4ª, parágrafo único, da Lei nº
7.492/1986), apropriação indébita (art. 168 do Código Penal) e lavagem de
dinheiro (art.1º da Lei nº 9.613/1998).
A PF havia solicitado o
desmembramento do processo original, devido ao número extenso de investigados
(mais de 20 participantes) e também pela grande quantidade de crimes
praticados, o que foi acatado pela JFPE.
O processo foi desmembrado em três,
cada um contendo um grupo, com diferentes investigados. Em todos os três
processos gerados a partir do desmembramento do processo original, a Justiça
Federal já recebeu denúncias contra os réus. (Blog de Jamildo)
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