21.03.15
Ministério Público Federal divulga
medidas de combate à corrupção
São medidas em dez frentes, com gradação do crime de corrupção
O Ministério Público Federal divulgou, nesta sexta-feira, 20, propostas
legislativas para aprimorar o combate à corrupção. São medidas em dez frentes,
com gradação do crime de corrupção, por exemplo, conforme antecipou na
quinta-feira, 19, o Broadcast , serviço em tempo real da Agência Estado. Ao
abrir o evento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que as
sugestões serão encaminhadas ao Congresso para combater "a chaga da sociedade,
que é a corrupção".
O procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa
de Lava Jato que atua junto à Justiça do Paraná, destacou que o esquema de
corrupção na Petrobras "até agora indignou o País", mas "não
transformou o País em país com menos corrupção e impunidade". "O meu
sonho é o sonho do brasileiro, que tenhamos um país melhor, com menos corrupção
e menos impunidade. Quero viver para ver essas medidas aprovadas pelo Congresso
Nacional. Se você é um brasileiro que não vê saída nessa situação, queria dizer
que existe uma luz e que existe uma esperança", afirmou Dallagnol. A
seguir, as propostas do Ministério Público:
Medida 1: Prevenção à corrupção
A) Criação de regras de accountability para Poder Judiciário e
Ministério Público;
B) Criação de teste de integridade aos agentes públicos para prevenir atos de corrupção;
C) Aplicação de porcentuais de publicidade para ações e programas voltados ao combate à corrupção;
D) Maior proteção à fonte que deu causa à investigação relacionada à prática de corrupção.
B) Criação de teste de integridade aos agentes públicos para prevenir atos de corrupção;
C) Aplicação de porcentuais de publicidade para ações e programas voltados ao combate à corrupção;
D) Maior proteção à fonte que deu causa à investigação relacionada à prática de corrupção.
Medida 2: Criminalização do
enriquecimento ilícito de agentes públicos
Medida 3: Aumento das penas
- Corrupção com maior pena: O Ministério Público sugere aumento da pena
de corrupção ativa e passiva, por exemplo - que hoje vai de 2 a 12 anos - deve
subir para 4 a 12 anos e ser ampliada gradativamente a depender do prejuízo
causado ou benefício recebido. Prevê tornar crime hediondo a corrupção no caso
de crimes superiores a 100 salários mínimos.
Medida 4: Eficiência dos recursos no
processo penal
A) Previsão de trânsito em julgado do caso na Justiça quando recurso
usado for protelatório - visar apenas a postergar o cumprimento da pena;
B) Fixar prazo para relator e revisor apresentarem votos nos tribunais;
C) Mudança nas regras de apresentação do sistema recursal;
D) Possibilidade de começar a cumprir pena após o julgamento em instância superior (tribunais).
B) Fixar prazo para relator e revisor apresentarem votos nos tribunais;
C) Mudança nas regras de apresentação do sistema recursal;
D) Possibilidade de começar a cumprir pena após o julgamento em instância superior (tribunais).
Medida 5: Celeridade nas ações de
improbidade administrativa
A) Retirar fase preliminar da ação de improbidade;
B) Criar Turmas, Câmaras e Varas especializadas para o tema no Poder Judiciário;
C) Instituir acordo de leniência no âmbito da improbidade, com competência exclusiva do MP para firmar acordos.
B) Criar Turmas, Câmaras e Varas especializadas para o tema no Poder Judiciário;
C) Instituir acordo de leniência no âmbito da improbidade, com competência exclusiva do MP para firmar acordos.
Medida 6: Sistema de prescrição penal
- Ajustes na prescrição nos casos de crimes de colarinho branco
Medida 7: Ajustes nas nulidades
penais
Medida 8: Responsabilização dos
partidos políticos e criminalização do caixa 2 de campanha inclusive para
candidatos
Medida 9: Prisão preventiva para
assegurar a devolução do dinheiro desviado
A) Prevê prisão preventiva para assegurar a devolução do dinheiro;
B) Estabelece multa para descumprimento de ordem judicial relativa à quebra de sigilo bancário e fiscal.
B) Estabelece multa para descumprimento de ordem judicial relativa à quebra de sigilo bancário e fiscal.
Medida 10: Recuperação do lucro
derivado do crime
A) Confisco alargado;B) Ação civil de extinção de domínio
Fonte Folha PE
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