São Domingos 2012, caso menor Fânio, com requintes de crueldade, covardia, magia negras, estas bestas feras, executaram, uma criança inocente.
Pai Naú e seus seguidores
Este é o preço da vida, bandidos tiram a vida do cidadão, e com este código penal em vigência no país, a pena máxima para cumprir em prisão em regime fechado é de 30 anos .
A redução da idade para assumir a responsabilidade dos crimes praticados por adolescentes com até 17 anos 11 meses e 28,30,31 dias, a pena é de 3 anos em regime de internação, e depois aquela abraço.
Os Artigos do código penal, 155(furto), 157(roubo), e 157 com 121( latrocínio suas penas brandas já deviam estar com seus dias contados. O crime neste país terá sempre a prioridade para defesa de quem o comete(IMPUNIDADE)
Direitos humanos só para o bandido, e para o cidadão direito desumano. Neste país o ladrão toma seu bem, vai para cadeia, recebe do governo sua manutenção, e quem ficou no prejuízo, terá de passar por momentos de pressão psicológica , registrar queixa em Delegacia, apresentar testemunhas, ficar a mercê do bandido em depoimentos, tornar publico o risco de represálias e muito mais.
O correto seria quem praticou qualquer tipo de delito, pagar as vítimas o valor do prejuízo ( bens materiais e psicológicos) além da pena pelo delito cometido.
Para o latrocída, matar para roubar, além da pena de reclusão, trabalhar para pagar o sustento dos filhos menores da vítima se for o caso, até estes completarem a maior idade.
Pena de morte está descartada neste país, pois só o pobre iria se ferrar.
Prisão perpétua, esta pena sim, para os latrocídas, estupradores, homicídios por motivos fúteis, crueldades e suas agravantes.
Senhores Deputados, Senadores, e Juristas, já é tempo de rever este código penal defasado.
RUI MEDEIROS
PENA DE MORTE NELES SEM CLEMÊNCIA
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