quinta-feira, 4 de julho de 2013

ELEIÇÃO SUPLEMENTAR NO BREJO DA MADRE DE DEUS PE

Postado  quinta-feira, 4 de julho de 2013  |  Ler Matéria»


Quinta-feira, 4 de julho de 2013


Resposta ao pedido do candidato de situação no Brejo da Madre de Deus para suspender as eleições do dia 07.07.13


Resumindo, a Ministra disse que concedia à liminar, MAS NÃO PARA SUSPENDER AS ELEIÇÕES, MAS SIM PARA DIZER QUEM ESTÁ APTO A VOTAR, SÓ PODENDO VOTAR OS ELEITORES INSCRITOS NA JUSTIÇA ELEITORAL ATÉ 151 DIAS ANTES DO DIA DA ELEIÇÃO EM 07/07/2013.

Demais disso, importante lembrar que este Recurso interposto pelo Candidato Hilário não pretende que o antigo prefeito, prefeito cassado Edson volte à Prefeitura, apenas foi pedido que fosse suspensa a eleição para outro dia, mas nem isso foi deferido pela Presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

Assim, povo do Brejo da Madre de Deus, a ELEIÇÃO ESTÁ MANTIDA PARA O PRÓXIMO DOMINGO, DIA 07 DE JULHO DE 2013, DAS 08:00 ÀS 17:00 HORAS, e, digo mais, como eu havia dito anteriormente nas rádios locais, caso não ocorra a eleição esse advogado que lhes fala rasgará o diploma e jogará fora sua OAB/PE (n.º 23.332).

Sem mais, todos estejam preparados para no próximo domingo votar, fazendo o 45, e, elegendo Roberto Asfora mudar para melhor a vida de todos os brejenses.

Forte Abraço 


Atenciosamente,

Manoel Veloso



O Tribunal Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) foi informado via fax, pelo TSE, as 21h34 de quarta-feira (03), que terá que adequar o eleitorado apto a votar nas eleições suplementares em 07 de Julho de 2013.

Na resolução do TRE-PE estavam aptos a votarem aqueles eleitores que tiraram o título até o dia 07 de Maio de 2013, e agora com a decisão do TSE, estarão aptos a votarem aqueles que tiraram o titulo 151 dias antes do pleito a ser realizado, ou seja, até 07 de Fevereiro de 2013.

Veja um trecho da decisão

17. Pelo exposto, presentes os requisitos legais, defiro parcialmente a liminar, para determinar que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco proceda à imediata adequação do disposto no art. 3º da Resolução n. 193/2013 ao disposto no art. 91 da Lei n. 9.504/97, fixando-se como habilitados a votar nas eleições suplementares marcadas para o dia 7.7.2013, no Município de Brejo da Madre de Deus/PE, exclusivamente os eleitores cadastrados até o 151º dia anterior ao pleito.

Observe que a Ministra Carmem Lúcia defere (aceita), parte 

da liminar e confirma a eleição suplementar para o domingo 

07 de julho de 2013.

A parte que não foi deferida pela ministra, foi o PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A RESOLUÇÃO da eleição suplementar.

Então brejenses, domingo dia 07 de julho tem 

eleição SIM e vamos às urnas!

Fonte Estação Noticias


Compartilhe esta postagem

4 comentários:

  1. Estão pensando que o povo de São Domingos é besta digo mento kakakaka

    ResponderExcluir
  2. São Pedro mande chuva para São Domingos, pois só assim esse palhaço não vai concluir esta obra. A Av São Marcos, a Av São João é que deveriam receber este asfalto

    ResponderExcluir
  3. Atenção São Domingos não vendam seus votos a estes picaretes azulinos, em Santa Cruz foi assim na última eleição voto no valor de R$ 500,00 em São Domingos R$ 50,00 são mais quatro anos de atrazo e perseguição

    ResponderExcluir
  4. Qu apelação para ganhar tempo, é arroxo papai kakakakaka

    ResponderExcluir

Blog do Rui Medeiros-A Realidade da Notícia-
Copyright © 2016 Blog do Rui Medeiros.
Desenvolvido por SoftTech - Tecnologia em Softwares. .