quinta-feira, 5 de setembro de 2013

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL MANTEM CONDENAÇÃO DE PEDRO CORREIA

Postado  quinta-feira, 5 de setembro de 2013  |  Ler Matéria»

Quarta-feira 04.09.13




O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (4), por unanimidade, recurso apresentado pela defesa do ex-deputado Pedro Corrêa e manteve a pena de 7 anos e 2 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro definida pelo tribunal durante julgamento do processo do mensalão no ano passado.

O Supremo entendeu que Corrêa recebeu dinheiro em troca de apoio no Congresso Nacional ao governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e, por isso, decidiu manter a condenação ao analisar os chamados embargos de declaração apresentados pela defesa, recursos que servem para contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão.

No recurso, a defesa alegou que os ministros cometeram um “erro de cálculo” ao estabelecer a pena do ex-deputado por corrupção passiva - Corrêa foi condenado a 2 anos e 6 meses pelo crime. Para o advogado, como a pena mínima de um ano foi aumentada em um ano pela corte, a soma final deveria dar 2 anos e não 2 anos e 6 meses.

O relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, rejeitou o argumento e foi acompanhado pelos outros ministros.
“O embargante [Corrêa] disse que a pena base de dois anos e seis meses deveria ser dois anos. Digo que a alegação é improcedente. Não há duvida conforme fundamentação já lançada. Essa foi a pena aplicada e acompanhada pela maioria do plenário”, disse Barbosa.

Para o presidente do Supremo, as alegações da defesa de Côrrea são “improcedentes e "sem pertinência”. “Não existe espaço para qualquer dúvida sobre a comprovação dos crimes praticados pelo embargante em coautoria com o réu José Janene (ex-presidente do PP, já falecido). As alegações estão em total dessintonia com a prova coletada nos autos”, afirmou.

Fonte: Blog do Magno Martins



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